Sefaz diminui tempo de cancelamento da nota fiscal eletrônica para 30 minutos

O prazo para emissão do comprovante de substituição de NFC-es, até então, era de 24 horas

O tempo para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor) foi reduzido de 24 horas para apenas 30 minutos. A medida foi informada pelo Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), foi usado como base o ajuste do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) emitido no ano passado, que cria a modalidade ” cancelamento por substituição”.

A partir do momento em que for emitida autorização de uso da NFC-e – tempo a ser definido por cada estado – a empresa que realizar a emissão da nota fiscal poderá ser solicitado o cancelamento da nota fiscal eletrônica, desde que tenha sido emitida outra NFC-e referente a mesma operação
em prazo inferior a 168 horas, no caso de Minas Gerais.

O documento eletrônico substitui a nota fiscal física e é emitido hoje por diversos estabelecimentos comerciais. Geralmente, é enviada por e-mail aos consumidores com o código para verificação e validação. Em caso de dúvidas, pode contatar o Sefaz em ” Fale Conosco” no site da NFC-e

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