Introdução
A partir de 1º de julho de 2015, todos os postos de combustível no estado de São Paulo aderiram obrigatoriamente ao SAT fiscal – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). Mas, afinal, o que muda para o empresário com esse novo sistema?
Como funciona o SAT Fiscal
O SAT é um sistema composto por equipamento homologado pela Secretaria de Fazenda, que permite transmitir as informações de vendas realizadas no estabelecimento de forma automática. Similar a um modem de Internet, o SAT capta os dados de uma operação de circulação de mercadorias através de um programa aplicativo comercial, autentica estes dados e armazena os cupons fiscais até que eles sejam enviados automaticamente através de uma conexão de Internet aos servidores da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do estado de São Paulo.
Quer saber um pouco mais sobre elas? Continue acompanhando.
O que muda
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal), todos os postos de combustíveis deverão gerar o CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico). O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT e serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo SAT por meio do seu Certificado Digital. O comerciante terá um prazo máximo de dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações à SEFAZ por meio do equipamento SAT.
Além disso, outro documento fiscal que foi substituído com a obrigatoriedade do SAT é a nota fiscal modelo 02 (nota fiscal de venda a consumidor). Sua emissão se tornou obrigatória para postos de combustíveis desde 1º de janeiro de 2016.
Agora, uma impressora não fiscal poderá ser usada para impressão do extrato do CF-e-SAT. Com este extrato, o consumidor poderá checar os dados de sua compra no sistema da Nota Fiscal Paulista. Dessa forma, somente o Cupom Fiscal Eletrônico terá validade jurídica de acordo com funcionamento do SAT. Confira as principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT.
Quais equipamentos são necessários para o bom funcionamento do SAT no meu posto?
• Equipamento SAT – módulo composto de hardware e sistema que será responsável por transmitir as informações da circulação de mercadorias no estabelecimento comercial ao fisco.
• Computador ou equipamento processador de dados com porta USB
• Sistema compatível com o equipamento SAT
• Acesso à internet
• Uma Impressora comum (não fiscal)
O que posso fazer com meu equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal)?
Para postos de combustíveis, ECFs que tinham mais de 5 anos desde a primeira lacração foram obrigatoriamente cessados a partir de 1º de julho de 2015.
Depois do início da utilização do equipamento SAT, o comerciante terá a opção de converter o ECF em impressora comum para impressão de extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. É necessário consultar o fabricante de seu ECF para confirmar a viabilidade desta conversão.
Assunto difícil, certo? Para qualquer dúvida, acesse o site da SEFAZ paulista.
Fonte: ADAPTIVE – Software de Automação para Postos e Conveniência