A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) foi criada em 2016 para substituir o cupom fiscal, como uma forma de reduzir a burocracia e garantir os direitos da empresa e do consumidor. É um documento eletrônico que é emitido para o consumidor final. E a sua nova versão é a NFC-e 4.0.
Desde o dia 1º de outubro de 2018, a versão 3.10 da NFC-e foi desativada e não é mais aceita pela Receita Federal. A atual, a NFC-e 4.0, visa proporcionar maior segurança para todas as partes envolvidas na hora da compra. Assim, é necessário que as empresas se adequem a nova versão para evitar eventuais prejuízos.
Mudanças trazidas com o NFC-e 4.0
A principal mudança trazida é a criação de um novo campo para a URL. Isso porque há a intenção de padronizar o endereço para consulta da chave de acesso presente no DANFE. Eassim, essa mudança altera o QR Code, que irá migrar para a versão 2.0.
Mas, há outras novidades importantes. Confira abaixo!
- Mudança do protocolo SSL para o TLS 1.2 ou superior
Para garantir a segurança de todo o processo, o protocolo SSL foi substituído. Tornando ele assim menos vulnerável e instável.
- Prazo de cancelamento
O prazo de cancelamento foi reduzido de 24 horas para 30 minutos, de tal forma que agora os cancelamentos se tornam muito mais ágeis do que antes.
- Fundo de combate à pobreza (FCP)
O valor que se refere ao percentual de ICMS relativo ao FCP passa a ser identificado em operações internas ou interestaduais com substituição Tributária (ST).
- Padrões de URL
As URLs para acessar a nota no QR Code são geradas de duas formas diferentes para cada forma de emissão: uma para as notas emitidas online e outra para as emitidas offline.
Com isso, tem-se o objetivo de diminuir os dados quando a operação já tiver sido autorizada pela SEFAZ, e ainda trazer mais informações sobre notas ainda não autorizadas.
- Grupo “Rastreabilidade de Produto”
Este novo grupo criado tem a finalidade de rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. Também chamado de “Grupo 180”.
- Campos de Informação
O campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
- Campo Medicamentos
Um novo campo destinado para medicamentos para o preenchimento do código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
NFC-e 4.0
Em suma, as principais alterações da NFC-e são técnicas, e empresas que trabalham com um emissor de notas fiscais atualizado estão atuando dentro das exigências legais. Porém, é necessário garantir que a sua empresa esteja devidamente atualizada, para evitar assim multas e punições da Fisco. Fique atento!
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