Cancelamento por substituição de NFC-e: o que é e como funciona

Este novo evento permite cancelar uma nota fiscal de consumidor com duplicidade. Dessa forma, é importante que você os empreendedores do varejo nacional estejam preparados para essa novidade.

Espera-se que essa mudança ocorra para a Nota Fsical de Produto também, apesar de ainda não ter sido confirmado.

Nosso conteúdo terá todos os detalhes, prazos e regras.

O que é o cancelamento por substituição da NFC-e?

É um evento que deve ser utilizado para evitar a duplicidade de NFC-e para uma única venda, sendo uma emitida normalmente e outra em contingência fiscal.

ANota Técnica 2018.004, divulgada em 21/12/2018,  definiu as seguintes datas:

  • implantação de teste: até 25/02/2019
  • implantação de produção: a partir de 29/04/2019

Na prática, como funciona o cancelamento por substituição?

Abaixo, um exemplo em detalhes de como o evento acontece:

  1. O PDV (Ponto de Venda) tenta emitir uma NFC-e (vamos chamá-la de NFC-e 1, ok?), mas há algum problema na comunicação com a Sefaz. Normalmente, o sistema não obtém uma resposta da Sefaz.

  2. Como o comprador não pode sair do estabelecimento sem a NFC-e, é necessário emitir uma NFC-e em contingência (esta será a NFC-e 2, ok?)

  3. Quando a conexão com a Sefaz volta ao normal, o empreendedor descobre que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela Sefaz.
  4. Nessas horas, o cancelamento por substituição deve ser utilizado, indicando que a NFC-e 2 é o documento válido e invalidando a NFC-e 1

Qual a importância?

A emissão de nota fiscal é importante para manter o pagamento dos impostos em dia, além de manter o negócio legalizado. O cancelamento por substituição foi criado para evitar que haja duas notas fiscais autorizadas para uma mesma venda, como vista no tópico anterior.

Os empreendedores antes enfrentavam problemas, pois seria necessário pagar uma carga tributária referente às duas vendas, representando gastos desnecessários para a gestão.

É essencial cancelar por substituição as NFC-es nos casos em que houver duplicidade do documento.

Qual é o prazo para cancelar a NFC-e por substituição?


O cancelamento por substituição de NFC-e não pode ser superior a 168 horas (7 dias) a partir do momento em que o documento em contingência foi emitido. A

É preciso tomar cuidado para não confundir essa informação com o prazo de cancelamento de uma NFC-e. O ajuste SINIEF 07/18 reduziu o período para o cancelamento de uma NFC-e para até 30 minutos após sua emissão

O cancelamento por substituição é uma novidade que traz melhorias para o dia a dia de um empreendedor. Após a implementação, será possóvel evitar a duplicidade de uma NFC-e e não pagar impostos indevidos.

É muito importante que a ferramenta que você utiliza para emitir NFC-e automaticamente esteja atualizada quanto a isso.

SEFAZ MG – Escala de paralisações 2019

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (MG) divulgou a escala de paralisações para 2019. Os contribuintes mineiros devem ficar por dentro dessas datas e horários para evitar dores de cabeça e dúvidas na emissão de notas fiscais.

Como a NFC-e em MG está sendo implementada, essas paradas afetam a sua emissão também.

Leia este conteúdo, entenda quando a Sefaz de MG estará fora do ar e veja como emitir as suas notas fiscais corretamente nessas ocasiões.O que você quer aprender?Por que as paralisações acontecem?Qual é a Escala de Paralisações Programadas da Sefaz de MG para 2019?

Continue lendo “SEFAZ MG – Escala de paralisações 2019”

A nova NFC-e 4.0

nfc-e 4.0

nfc-e 4.0

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) foi criada em 2016 para substituir o cupom fiscal, como uma forma de reduzir a burocracia e garantir os direitos da empresa e do consumidor.  É um documento eletrônico que é emitido para o consumidor final. E a sua nova versão é a NFC-e 4.0. 

Desde o dia 1º de outubro de 2018, a versão 3.10 da NFC-e foi desativada e não é mais aceita pela Receita Federal. A atual, a NFC-e 4.0, visa proporcionar maior segurança para todas as partes envolvidas na hora da compra. Assim, é necessário que as empresas se adequem a nova versão para evitar eventuais prejuízos. 

Mudanças trazidas com o NFC-e 4.0

A principal mudança trazida é a criação de um novo campo para a URL. Isso porque há a intenção de padronizar o endereço para consulta da chave de acesso presente no DANFE. Eassim, essa mudança altera o QR Code, que irá migrar para a versão 2.0.

Mas, há outras novidades importantes. Confira abaixo!
pagamento nfc-e 4.0

 

  • Mudança do protocolo SSL para o TLS 1.2 ou superior

Para garantir a segurança de todo o processo, o protocolo SSL foi substituído. Tornando ele assim menos vulnerável e instável.

  • Prazo de cancelamento 

O prazo de cancelamento foi reduzido de 24 horas para 30 minutos, de tal forma que agora os cancelamentos se tornam muito mais ágeis do que antes. 

  • Fundo de combate à pobreza (FCP)

O valor que se refere ao percentual de ICMS relativo ao FCP passa a ser identificado em operações internas ou interestaduais com substituição Tributária (ST).

  • Padrões de URL

As URLs para acessar a nota no QR Code são geradas de duas formas diferentes para cada forma de emissão: uma para as notas emitidas online e outra para as emitidas offline.

Com isso, tem-se o objetivo de diminuir os dados quando a operação já tiver sido autorizada pela SEFAZ, e ainda trazer mais informações sobre notas ainda não autorizadas.

  • Grupo “Rastreabilidade de Produto”

Este novo grupo criado tem a finalidade de rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. Também chamado de “Grupo 180”.

  • Campos de Informação

O campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

  • Campo Medicamentos

Um novo campo destinado para medicamentos para o preenchimento do código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

NFC-e 4.0

Em suma, as principais alterações da NFC-e são técnicas, e empresas que trabalham com um emissor de notas fiscais atualizado estão atuando dentro das exigências legais. Porém, é necessário garantir que a sua empresa esteja devidamente atualizada, para evitar assim multas e punições da Fisco. Fique atento!

 

 

 

 

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Fiquem atentos, NFC-e obrigatória em Minas Gerais

 

NFC-E Inoveh MG
NFC-E Inoveh MG

Foi publicada a primeira legislação sobre a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em Minas Gerais, estabelecendo as regras gerais sobre esse documento fiscal.
O decreto nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018, estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando o estado passar a exigir a emissão da NFC-e. Continue lendo “Fiquem atentos, NFC-e obrigatória em Minas Gerais”