Este novo evento permite cancelar uma nota fiscal de consumidor com duplicidade. Dessa forma, é importante que você os empreendedores do varejo nacional estejam preparados para essa novidade.
Espera-se que essa mudança ocorra para a Nota Fsical de Produto também, apesar de ainda não ter sido confirmado.
Nosso conteúdo terá todos os detalhes, prazos e regras.
O que é o cancelamento por substituição da NFC-e?
É um evento que deve ser utilizado para evitar a duplicidade de NFC-e para uma única venda, sendo uma emitida normalmente e outra em contingência fiscal.
ANota Técnica 2018.004, divulgada em 21/12/2018, definiu as seguintes datas:
- implantação de teste: até 25/02/2019
- implantação de produção: a partir de 29/04/2019
Na prática, como funciona o cancelamento por substituição?
Abaixo, um exemplo em detalhes de como o evento acontece:
- O PDV (Ponto de Venda) tenta emitir uma NFC-e (vamos chamá-la de NFC-e 1, ok?), mas há algum problema na comunicação com a Sefaz. Normalmente, o sistema não obtém uma resposta da Sefaz.
- Como o comprador não pode sair do estabelecimento sem a NFC-e, é necessário emitir uma NFC-e em contingência (esta será a NFC-e 2, ok?)
- Quando a conexão com a Sefaz volta ao normal, o empreendedor descobre que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela Sefaz.
- Nessas horas, o cancelamento por substituição deve ser utilizado, indicando que a NFC-e 2 é o documento válido e invalidando a NFC-e 1
Qual a importância?
A emissão de nota fiscal é importante para manter o pagamento dos impostos em dia, além de manter o negócio legalizado. O cancelamento por substituição foi criado para evitar que haja duas notas fiscais autorizadas para uma mesma venda, como vista no tópico anterior.
Os empreendedores antes enfrentavam problemas, pois seria necessário pagar uma carga tributária referente às duas vendas, representando gastos desnecessários para a gestão.
É essencial cancelar por substituição as NFC-es nos casos em que houver duplicidade do documento.
Qual é o prazo para cancelar a NFC-e por substituição?
O cancelamento por substituição de NFC-e não pode ser superior a 168 horas (7 dias) a partir do momento em que o documento em contingência foi emitido. A
É preciso tomar cuidado para não confundir essa informação com o prazo de cancelamento de uma NFC-e. O ajuste SINIEF 07/18 reduziu o período para o cancelamento de uma NFC-e para até 30 minutos após sua emissão
O cancelamento por substituição é uma novidade que traz melhorias para o dia a dia de um empreendedor. Após a implementação, será possóvel evitar a duplicidade de uma NFC-e e não pagar impostos indevidos.
É muito importante que a ferramenta que você utiliza para emitir NFC-e automaticamente esteja atualizada quanto a isso.